20-SET-2024
Caros Fregueses,O Executivo da União de Freguesia de Portunhos e Outil recebeu no seu correio eletrónico uma comunicação de um movimento constituído por um grupo de Uniões de Freguesias com processos de desagregação na Assembleia da Republica que preocupados com a possibilidade de os processos de desagregação das freguesias não ocorrer a tempo das próximas eleições, criou uma petição para o efeito.Sendo este tema, um assunto que também interessa a todos os nossos fregueses a nossa união de freguesias, publicamos a referida comunicação que inclui a forma de participar na petição pela conclusão do processo de desagregação de freguesias. "Um grupo de Uniões de Freguesias com processos de desagregação na Assembleia da República desde 2022, está profundamente preocupado com as notícias veiculadas recentemente pela Comunicação Social, as quais referem que o Parlamento poderá não concluir os processos de desagregação das freguesias a tempo das próximas eleições autárquicas a realizarem-se em 2025 ( em anexo noticia do JN). A confirmar-se tal notícia, seria o defraudar das expectativas criadas pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, nas 182 Uniões de Freguesias com processos de desagregação e nos seus 1.182.888 eleitores, assim como o fracasso de mais de 10 anos de “lutas” para corrigir os erros e as injustiças gerados pela reforma territorial de 2013. Nessa data, a Assembleia da República extinguiu em 8 MESES, 1.168 freguesias sem consultar os órgãos autárquicos eleitos democraticamente e agora a concretizarem-se as notícias vindas a público, as desagregações só ocorreram em 2029, ou seja, passados 7 ANOS após os processos terem dado entrada no Parlamento. Porquê esta gritante diferença de tratamento? Quantas leis são aprovadas em Portugal e que só se tornam efetivas, passados 7 anos? Houve processos de desagregação que abriram “feridas” dentro de Uniões de Freguesias, como vão essas freguesias coabitar mais quatro anos? Cientes da gravidade da situação, decidimos criar um movimento para defender os interesses das Uniões de Freguesias com processos de desagregação, pedir uma audiência ao Excelentíssimo Presidente da República e lançar uma petição online com o título “Pela conclusão do processo de desagregação de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025”.Esta será a primeira petição a nível nacional, de um grupo tão alargado de Uniões de Freguesias, por isso pedimos a todos os cidadãos que se identifiquem com a causa que a assinem, para manter o tema da reposição das freguesias na agenda pública e parlamentar de modo a não deixar morrer esta justa reivindicação. Acreditamos que com o contributo de todos a petição irá ficar na história do poder local em Portugal.É crucial atingirmos as 7.500 assinaturas, porque só a partir deste número de assinaturas é permitido ao Movimento reunir-se com a Comissão do Poder Local, assim como intervir no plenário da Assembleia da República. Nesses dois momentos, reunião com a Comissão do Poder Local e plenário da Assembleia da República, iremos pedir que sejam respeitadas as deliberações das Assembleias de Freguesias e Assembleias Municipais envolvidas nestes processos e que sejam tomadas todas as diligências necessárias para assegurar que o processo de desagregação de freguesias, ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, esteja concluído a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025. Entendemos que é necessário agir com urgência, chegou a altura de as freguesias dizerem “BASTA”, temos que evitar que mais uma vez estas sejam segregadas e esquecidas pelos decisores políticos, as freguesias não podem continuar a ser os parentes pobres do Estado Português. Este é o momento para que os eleitores das freguesias de Portugal, defendam as suas autarquias, para isso basta assinar a petição nos link's: http://participacao.parlamento.pt/initiatives/4375 ou https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=freguesias2025É determinante que haja um esforço de todos para manter o tema da reposição de freguesias na agenda pública e parlamentar por forma a não deixar morrer justa reivindicação. Quanto maior for o número de assinaturas, mais fácil será defender a nossa causa nas discussões na Assembleia da República, por isso pedimos que assinem e que partilhem o link da petição em anexo, nas redes sociais, com os vossos familiares, amigos e com a população em geral, de forma a maximizarmos o impacto desta iniciativa. O assunto em causa merece bater o recorde de assinaturas de uma petição em Portugal, para isso temos que conseguir mais de 78.000 assinaturas. Apelamos que de uma vez por todas, as freguesias de Portugal sejam colocadas no lugar que merecem e que no futuro passem a ser tratadas com o respeito que lhes é devido. Para isso necessitamos da sua ajuda Sr. Presidente, que crie um post com a petição e a divulgue nas vossas redes sociais, ou então partilhe os post's que anexamos, é só copiar e colar. Seguramente que um número expressivo de assinaturas vai levar que o Poder Central comece no futuro a olhar com outros olhos para as freguesias, porque são estas o poder político mais perto das populações, basta recordar que são as Freguesias que organizam no “terreno” todas as eleições que se realizam em Portugal e que os seus eleitores, são os mesmo que elegem os deputados da Assembleia da República e o Presidente da República Qualquer cidadão pode assinar a petição, para isso basta ter o cartão de cidadão à mão e aceder aos link's: http://participacao.parlamento.pt/initiatives/4375 ou https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=freguesias2025 Agradecemos o seu apoio e participação. Juntos, faremos a diferença""Título da petição: Pela conclusão do processo de desagregação de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025 Senhor Presidente da Assembleia da República, Senhor Primeiro-Ministro, O regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que aprovou a reorganização administrativa do território das freguesias, procederam a uma reorganização territorial em todo o país por via da agregação de diversas freguesias existentes em uniões de freguesias, que trouxe a extinção de 1168 freguesias em todo o país. Na maioria dos casos este processo concretizado em 2013 foi feito a régua e esquadro, com preterição de disposições da Constituição, da Carta Europeia da Autonomia Local e da própria Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e sem atender à vontade das populações e às especificidades territoriais, demográficas, sociais, económicas, culturais e históricas das freguesias envolvidas. Ciente disto, na XIV Legislatura a Assembleia da República aprovou, por ampla maioria, o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que no seu artigo 25.º previu um procedimento especial, simplificado e transitório que tornou possível que, mediante a verificação de determinados critérios, houvesse a correção da reorganização territorial de 2013, por via da desagregação de freguesias agregadas nas mesmas condições que existiam antes da respetiva agregação. O dia 21 de dezembro de 2022 foi fixado como prazo-limite para a apresentação à Assembleia da República de propostas de desagregação de freguesias ao abrigo deste procedimento e dentro deste prazo foram entregues a este órgão mais de 140 propostas. O amplo consenso parlamentar que ditou a aprovação da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, e o compromisso público da quase generalidade das forças políticas com a necessidade de correção dos erros da reforma de 2013, geraram nas freguesias, nos seus eleitos e nas populações a expectativa de que as desagregações de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório poderia estar concluído a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025. Contudo e com o início de uma nova Legislatura, várias foram as notícias trazidas a público no mês de julho que apontam para o risco de a Assembleia da República puder não concluir o processo de avaliação das propostas entregues a tempo das próximas eleições. A acontecer uma tal situação frustrar-se-iam por completo as legitimas expectativas geradas com a aprovação da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, nas freguesias, nos seus eleitos e nos cidadãos, os investimentos realizados para concretizar estas desagregações seriam completamente desperdiçados, e a correção dos erros da reforma territorial de 2013 na melhor das hipóteses só poderiam ser corrigidos no ano 2029. Tal situação é manifestamente inconcebível atendendo a que esta é uma luta das populações que dura há mais 10 anos. Perante estes factos a presente petição surge com o objetivo de fazer um apelo público para que a Assembleia da República e cada um dos partidos nela representados respeitam as freguesias envolvidas neste processo e assegurem que o mesmo esteja concluído a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025. Com esta petição pretende-se, também, apelar ao Governo, através do Senhor Primeiro Ministro, para que a eventual concretização no decurso do ano de 2025 do processo de desagregação de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório seja acautelada no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 e em particular no âmbito das transferências para as freguesias que aí se vierem a prever. Por todas as razões supracitadas, os peticionários abaixo-assinados, no exercício do seu Direito de Petição, vêm por este meio: I. Solicitar à Assembleia da República que tome todas as diligências necessárias a assegurar que o processo de desagregação de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, esteja concluído a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025; II. Solicitar ao Governo, através do Senhor Primeiro-Ministro, que a eventual concretização no decurso do ano de 2025 do processo de desagregação de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, seja acautelada no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 e em particular no âmbito das transferências que aí se vierem a prever para as freguesias."